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Dois Olhares

"Wovon man nicht sprechen kann, darüber muß man schweigen."

No seu artigo do passado Sábado, Henrique Monteiro defende a abertura "dos órgãos superiores de Justiça - STJ e TC a quotas minoritárias de não juristas, desde que com mais de 35 anos de idade". Uma vez que, acrescenta Henrique Monteiro, "em democracia não pode haver órgãos limitados a especialistas" e "que não falta bom senso (a capacidade principal de julgar) a profissionais de outros ramos, mesmo sem qualquer formação superior".

 

Por onde começar? Em primeiro lugar, vou parar de rir. Em segundo, vou passar ao lado do conceito de que o bom senso nasce aos 35 anos e nem vou relembrar ao Henrique Monteiro que o STJ, fora dos casos (raros) previstos na lei, apenas conhece matéria de direito e vou-me concentrar na sua visão de jurista. 

 

Bem sei que a imagem dos juristas, muito por culpa dos próprios, encontra-se degradada. A opinião corrente é de que não é necessária nenhuma qualificação especial para ser advogado ou juiz: basta ler a lei e escrever umas coisas, uns floreados, se possível com termos técnicos. Esperava, porém, que o ex-director do Expresso, que teve e ainda deve ter alguns colegas jornalistas formados em direito, não tivesse essa noção primária e que chegasse ao cúmulo de propor a existência de juízes autodidactas. 

 

A interpretação de uma norma - nos processos que chegam ao STJ ainda mais - não se cinge a uma leitura literal da mesma. Nem é um exercício de bom senso. É uma operação técnica que exige prática e estudo. Estudar o sistema jurídico português e muitas vezes outros sistemas legislativos a fim de ser efectuado uma análise comparativa; estudar os precedentes normativos e os trabalhos preparatórios que antecederam a aprovação da norma; perceber quais os fins da norma...

 

Este exercício é - tal como me ensinou o meu professor de Filosofia do Direito - comparável à interpretação que um pianista faz de uma pauta. Assim, da mesma forma que um pianista amador pode produzir em som as notas escritas, mas apenas um pianista profissional poderá através da sua arte fazer música; um leigo até poderá traduzir a norma, mas apenas um jurista poderá transformar a norma em justiça.

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